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Presidência
da República |
DECRETO No 62.769, DE 24 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.701, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Feminina Israelita do Brasil" com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de
maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968