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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 62.685, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo número M.J. 12.035 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de maio de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968