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Presidência
da República |
DECRETO Nº 62.685, DE 10 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo número M.J. 12.035 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica, com sede em
Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de maio de
1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968