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Presidência
da República |
DECRETO No 62.644, DE 2 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.686 de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2
de maio de 1961, o "Instituto de Cegos Padre Chico", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 2 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1968