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Presidência
da República |
DECRETO No 62.501, DE 1º DE ABRIL DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 722, de 1960,
DECRETA:
Artigo único. É" declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, o "Pontifício Instituto das Missões - PIME" com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 1 de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968