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Presidência
da República |
DECRETO No 62.435, DE 20 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo n.º 28.248 de 1967, decreta:
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 2.º in
fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in
fine do Decreto numero 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade do
Povo", com sede em Belém, Estado de Pará.
Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1968 e retificado no DOU de 29.3.1968