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Presidência
da República |
DECRETO No 62.378, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M. J. 5.669 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o "Externato Nossa Senhora Auxiliadora" com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968