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Presidência
da República |
DECRETO No 62.369, DE 8 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.145, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Ginásio Dom Bosco", com sede em Araxá,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 8 de março de 1968;
147º da Independência 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1968