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Presidência
da República |
DECRETO No 62.360, DE 7 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.067, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517,
de 2 de maio de 1961 o "Movimento de Educação de Base - M. E. B", com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 7 de março de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968 e retificado no DOU de 15.3.1968