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Presidência
da República |
DECRETO No 62.359, DE 7 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.652, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 maio de 1961, a "Associação Literária e Educativa Santo André", com sede em
São Paulo - Estado de São Paulo.
Brasília, 7 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968