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Presidência
da República |
DECRETO No 62.355, DE 6 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M. J., 23.539, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do Artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Artigo
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa
Catarina.
Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência
e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968