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Presidência
da República |
DECRETO No 62.171, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.108, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena", com sede
em Lorena, Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1968