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Presidência
da República |
DECRETO No 62.136, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 51.376, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o "Liseu Salesiano do Salvador", com sede em
Salvador, no Estado da Bahia.
Brasília, 17 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968