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Presidência
da República |
DECRETO No 62.135, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item b, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 35.196, de 1964,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada de
utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 17 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968