|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.100, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 22.567 de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado como art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres
Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 11 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968