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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "União Cívica Feminina", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 50.639, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Cívica Feminina" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967