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Presidência
da República |
DECRETO No 61.887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 50.639, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "União Cívica Feminina" com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 11 de dezembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967