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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 28.248, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social" - MUDES - com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 24 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1967