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Presidência
da República |
DECRETO No 61.518, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 55.844, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É Declarado de
Utilidade pública, no têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de outubro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967