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Presidência
da República |
DECRETO No 61.516, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 12 de outubro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967