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Presidência
da República |
DECRETO No 61.420, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo que consta do Processo M.J. 25.515, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935,combinado com art. 1º do Regulamento a aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio 1961, a "Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará" com
sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 2 de outubro de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1967