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Presidência
da República |
DECRETO No 61.373, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do proc. M.J. - 16.565, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961 o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais" com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 18 de setembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1967