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Presidência
da República |
DECRETO No 61.344, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 177, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Brasileira de Instrução Primária" com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 14 de setembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.9.1967