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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.254, DE 30 DE AGOSTO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967