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Presidência
da República |
DECRETO No 61.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do art. 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação
Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de agôsto de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1967