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Presidência
da República |
DECRETO No 61.153, DE 14 DE AGOSTO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do processo M.J.33.528, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade púbica, nos têrmos do art.1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais",
com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
Brasília, 14 de agôsto de
1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1967