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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.152, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declaro de utilidade pública a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.127, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1967