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Presidência
da República |
DECRETO No 61.152, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 19.127, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com
sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 10 de agôsto de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1967