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Presidência
da República |
DECRETO No 61.119, DE 31 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.483, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Sociedade Assistencial Nossa Senhora Aparecida", com sede em
Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 31 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1967