Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.077, DE 26 DE JULHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1967