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Presidência
da República |
DECRETO No 61.023, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.733, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961 a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição" com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1967