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Presidência
da República |
DECRETO No 60.911, DE 30 DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição Federal e atendendo ao que Consta do Processo M.J. nº 11.297 de
1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social Camiliana", com sede em Santos,
Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1967