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Presidência
da República |
DECRETO No 60.798, DE 1º DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 20.140, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Instituto Padre Machado", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 1º de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1967