Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.717, DE 12 DE MAIO DE 1967.

Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975
Texto para impressão
Altera a redação de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, inciso II, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Os nºs 1 e 2 do art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de 1956, passam a ter as seguintes redações:

    "1 - Decreto - quando se tratar de nomeação:

    a) para provimento de Cargo privativo de Oficial-General;

    b) para provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da República;

    c) para Comissão, em caráter permanente, no exterior; e

    d) de Oficial para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Ministério ou Órgão da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal.

    2 - Ato do Ministro da Aeronáutica - quando se tratar de designação:

    a) para provimento de Cargo de Comandante;

    b) para provimento de Cargo privativo de Oficial-Superior, nos casos não previstos no nº 1;

    c) de Oficial de Gabinete

    d) de Ajudante de Ordens e de Adjunto de Oficial Superior exercendo função privativa de Oficial-General;

    e) de Instrutor ou Monitor;

    f) de militar para Comissão, de caráter transitório, no exterior, até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de acôrdo com a necessidade do serviço; e

    g) de militar para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Minstério ou Órgão da Administração Pública" .

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Marcio de Souza Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1967