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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.831, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schimdt, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.166, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schmidt, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1966