|
Presidência
da República |
DECRETO No 59.573, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 35.161, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de novembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1966