Presidência da República |
DECRETO No 59.212, DE 15 DE SETEMBRO DE 1966
Cria função gratificadas no Quadro do Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), e classificadas, provisòriamente, nos símbolos 2-F e 4-F, respectivamente, as funções gratificadas de Chefe da Secretaria Executiva e do Secretário do Plenário, previstas, no regimento da Comissão de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (COTIDE), aprovado pelo Decreto nº 58.095, de 28 de março de 1966.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Departamento Administrativo do Serviço Público
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1966