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Presidência
da República |
DECRETO No 59.083, DE 16 DE AGOSTO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 58.632, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia,
Estado de Goiás.
Brasília, 16 de agôsto de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1966