|
Presidência
da República |
DECRETO No 58.675, DE 20 DE JUNHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I nº 34.327, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Confederação Brasileira de Trabalhadores Cristãos", com sede
no Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de junho de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1966