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Presidência
da República |
DECRETO No 58.200, DE 15 DE ABRIL DE 1966
(Vide Decreto nº 61.552, de 1967) (Vide Decreto nº 65.269, de 1969) (Vide Decreto nº 75.068, de 1974) |
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério da Guerra, amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º Os valôres dos níveis de vencimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, são os constantes da Lei nº 4.069, de 1 de junho de 1962, reajustados pela Leis ns 4.242, de 17 de julho de 1.963, 4.345 de 26 de junho de 1964 e 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Art. 3º Os efeitos dêste decreto prevalecem a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 4º O órgão do pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não possuam observando o artigo 188 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 5º O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância devassa ou inquérito administrativo venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966, retificado em 9.5..1966, e retificado em 13.5.1966
Observação: Os anexos a que se refere o texto foram publicado no D.O. de 02/05/1966, p. 4603 / 4615.
Decreto nº 58.200, de 15 de Abril de 1966
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 02-05-66)
RETIFICAÇÃO
Na Relação Nominal anexa ao Decreto, na página 4.613, 4ª coluna, na Série de Classes Datilógrafo código AF-503-9.B,
ONDE SE LÊ:
18 - Maria dos Anjos Valislélos Pereira
LEIA-SE:
18 - Maria dos Anjos Valisélos PereiraNa página 4.614, 1ª coluna, na Classe Servente de Pedreiro código A-102.1,
ONDE SE LÊ:
8 - Miguel Xavier dos Santo
LEIA-SE:
8 - Miguel Xavier dos SantosNa Série de Classes Carpinteiro código A-601.10-C,
ONDE SE LÊ:
1 - Jacinto Fontife
LEIA-SE:
1 - Jacinto PontifeNa 4ª coluna, na Série de Classes Auxiliar de Portaria, código GL-303.7-A,
ONDE SE LÊ:
4 - Bemmell Almeida de Souza Melo
LEIA-SE:
4 - Hemmell Almeida de Souza MeloNa página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-P-1001-12.A,
ONDE SE LÊ:
7 - David Silverman
LEIA-SE:
7 - David SilbermanNa página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-1001-12.A,
ONDE SE LÊ:
8 - José de Souza Griffoni
10 - Armando Augusto Martins
LEIA-SE:
8 - José de Souza Giffoni
10 - Armando Augustus MartinsNas mesmas página e coluna,
ONDE SE LÊ:
Série de Classes: Auxiliar de Engenharia.
LEIA-SE:
Série de Classes: Auxiliar de Engenheiro.Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1966
Decreto nº 58.200, de 15 de Abril de 1966
Dispõe sôbre enquadramento de servidores do Ministério da Guerra, e da outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 02-05 e retificado no de 09-05-66)
RETIFICAÇÃO
Na página 4.908, 3ª coluna, repita-se parte da retificação publicada no Diário Oficial de 9.5.1966, por ter saído com incorreção:
"Na página 4.615, 1ª coluna, na Série de Classes Desenhista código P-1.001.14-B,
ONDE SE LÊ:
7 - David SilvermanLEIA-SE:
7 - David Silberman"Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1966