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Presidência
da República |
DECRETO No 57.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 20.248, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 maio de 1961, a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria
Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de janeiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1966