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Presidência
da República |
DECRETO No 56.868, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.072, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1965 e retificado no DOU de 21.9.1965