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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.548, DE 8 DE JULHO DE 1965.

Vide Decreto nº 65.476, de 1969

Modifica o Decreto de criação da Comissão Nacional de Assistência Técnica para incluir na mesma o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 28.799, de 27 de outubro de 1950, que criou, no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional de Assistência Técnica, modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 54.251, de 2 de setembro de 1964, é acrescido do seguinte item:

XIII - Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965