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Presidência
da República |
DECRETO No 56.494, DE 21 DE JUNHO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.169-64,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Ribeirão Prêto,
Estado de São Paulo.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1965