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Presidência
da República |
DECRETO No 56.301, DE 19 DE MAIO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.406,
de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declara
de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 maio de 1961, a Sociedade Beneficente Beatriz Ramos, com sede em Indaial,
Estado de Santa Catarina.
Brasília, 19 de maio de
1965; 144º da independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965