|
Presidência
da República |
DECRETO No 55.941, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N. 42.042, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965