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Presidência
da República |
DECRETO Nº 55.897, DE 5 DE ABRIL DE 1965.
Revogado pelo Decreto nº 76.062, de 1975 | Aprova as instituições Gerais para a Representação do Brasil na Junta Inteiramente de Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º ficam aprovadas as Instituições Gerais para a representação do Brasil na Junta Intermediária de Defesa (RESERVADO - FA-E-01-65), ASSINADAS PELO Estado-maior das Forças Armadas, que com êle êste baixam.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bososio
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
B. Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1965
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