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Presidência
da República |
DECRETO No 55.630, DE 26 DE JANEIRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 19.218, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", com sede em
Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de janeiro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1965