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Presidência
da República |
DECRETO No 55.012, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.969, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú", com sede em Tambaú,
Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965