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Presidência
da República |
DECRETO No 54.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de
1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o
número 62.114-64,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 2.327,
de 17 de novembro de 1963 do Govêrno do Estado do Maranhão, restabelecendo o
Serviço de Loteria que será explorado diretamente pelo próprio Govêrno.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º
da República
H. CASTELLO
BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.12.1964
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