|
Presidência
da República |
DECRETO No 54.649, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.310, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São
Paulo.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1965