Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.560, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Sanatório Nossa Senhora das Mercês, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 22.606, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Nossa Senhora das Mercês com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1964 e retificado no DOU de 04.12.1964