Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.450, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Renova o decreto n. 49.929 de 13 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittacher pelo decreto número quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove (49.929), de treze de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar calcário e mármore, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.10.1964