|
Presidência
da República |
DECRETO No 54.450, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964
Renova o decreto n. 49.929 de 13 de janeiro de 1961. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA
Art. 1º Fica renovado pelo prazo
improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº
9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira
Maria Cecília de Macedo Soares Rittacher pelo decreto número quarenta e nove mil
novecentos e vinte e nove (49.929), de treze de janeiro de mil novecentos e
sessenta e um (1961), para pesquisar calcário e mármore, no município de
Iporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente autorização que será uma
via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta
cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das
Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.10.1964